Representantes Discentes

Res. 54/2024 – Art. 16. O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. (…)

§6º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. (…)

Representante Colegiado 01

Representante Colegiado 02:

Representante Comissão de Bolsa: 

Última atualização: quarta-feira, 1 de abril de 2026