Resolução 23/2023 CONSEPE – Art. 46 – Para a obtenção do título de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, o discente deverá,no prazo regimental, ter: (…)
b) Assistir a 10 (dez) bancas de Defesa de Mestrado ou Defesa de Doutorado ou Exame Pré- Banca ou Qualificação, mediante comprovação; (…)
§ 1º A comprovação da participação nas bancas referidas no caput é de responsabilidade do aluno. A comprovação pode ser feita por meio de cópia da frequência na Qualificação ou Defesa. As bancas podem ser do PPGER, de outros Programas de Pós-graduação, ou de outras instituições.
Caso não localize a lista de presença desejada, solicitamos que entre em contato com a secretaria do PPGER para realizar a solicitação correspondente.
Última atualização: quarta-feira, 28 de maio de 2025