Aluno Especial
RESOLUÇÃO 54/2024 - Dos(as) Aluno(as) Especiais
Art. 43. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.
Art. 44. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado de cada programa, por período letivo e por curso de mestrado, ou de doutorado, a coordenação do programa lançará edital para inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em seu regulamento, bem como no edital de seleção.
PROCESSO SELETIVO - ALUNO ESPECIAL PPGER 2025.1
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS do CENTRO DE ENERIGIAS ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS torna público que, no período de 03 a 09 de abril de 2025, estarão abertas as inscrições para alunos especiais nas Disciplinas do primeiro semestre de 2025 do curso de Mestrado Acadêmico em Energias Renováveis.