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Última atualização: Sábado, 21 Março 2020 02:33
Devido ao pedido de reconsideração do resultado provisório da prova escrita, por um dos candidatos. O calendário do concurso da área de sistemas elétricos foi atualizado, levando em consideração a necessidade de uma sessão pública para decidir de forma fundamentada, pela manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente que ocorrerá na sala CTJ 203, conforme previsto em edital.
Segue o link com o novo calendário elaborado pela comissão examinadora.
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Última atualização: Terça, 17 Março 2020 19:23
Evitando causar maiores transtornos aos candidatos, seguiremos com o calendário do curso, uma vez que, as próximas etapas são individuais. Porém para uma maior segurança da banca e dos candidatos deve-se:
- Evitar contato físico entre os membros da banca e os candidatos; tentando manter a distância de dois metros entre os presentes.
- O Sorteio será no auditório do CEAR, mas as provas ocorrerão em uma sala com ventilação natural - CTJ 203. Prédio em frente ao prédio do auditório do CEAR.
- Os membros da banca disponibilizarão álcool em gel para higienização, os candidatos de preferência devem utilizar antes do início e ao final, do sorteio e da sua aula.
- Candidatos devem lembrar da “etiqueta respiratória”: cobrir a boca e o nariz com lenço de papel quando tossir e espirrar, descartando em lixo apropriado; caso não tenha disponível lenço descartável, tossir ou espirrar no antebraço e não em suas mãos, que são importantes veículos de contaminação; higienizar sempre após tossir ou espirrar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter higienizado as mãos.
- Preferencialmente usar máscara cirúrgica se estiver com coriza ou tosse;
Será solicitado o serviço terceirizado para intensificar a limpeza dos ambientes que serão utilizados durante concurso, visando maximizar a eficácia da desinfecção de banheiros e superfícies – como mesas, bancadas, maçanetas, entre outros.
Contamos com auxílio de todos para termos a conclusão tranquila do certame.

Lembrando: item 9.1 do edital Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.