Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > UFPB cria Auxílio Restaurante Universitário Parentalidade para filhos de estudantes
conteúdo

Notícias

UFPB cria Auxílio Restaurante Universitário Parentalidade para filhos de estudantes

publicado: 11/11/2025 13h52, última modificação: 11/11/2025 13h52
Benefício garante alimentação gratuita a crianças de até 12 anos que acompanham pais ou responsáveis nos Restaurantes Universitários da instituição

1111202530.png

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) anunciou a criação do Auxílio Restaurante Universitário Parentalidade, um novo benefício que amplia a política de assistência estudantil da instituição. O auxílio garante o acesso gratuito aos Restaurantes Universitários (RUs) para crianças de até 12 anos de idade que acompanham seus pais, mães ou responsáveis legais, estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

O novo auxílio foi criado por meio da Portaria nº 276/2025 da Reitoria, assinada no último dia 7. Segundo o documento, o objetivo é assegurar condições de permanência e inclusão de estudantes que exercem a parentalidade, contribuindo para a conciliação entre a vida acadêmica e as responsabilidades familiares.

O acesso ao auxílio será por meio de edital da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE), a ser lançado em breve, que vai definir os requisitos para concessão do auxílio; os procedimentos para comprovação do vínculo parental; e as regras de acesso e controle do benefício.

O custeio das refeições será integral e dividido conforme a faixa etária das crianças:

- Para menores de 6 anos, os recursos virão da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

- Para crianças de 6 a 12 anos, o custeio será feito com recursos ordinários da Reitoria da UFPB.

A refeição oferecida seguirá o mesmo cardápio e padrão nutricional já previsto nos contratos dos RUs, sem alterações de horários, quantidade ou preparo específicos para o público atendido.

A gestão e regulamentação do novo benefício ficarão sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE), que publicará ato complementar definindo os requisitos para concessão do auxílio; os procedimentos para comprovação do vínculo parental; e as regras de acesso e controle do benefício.

Casos não previstos na portaria serão avaliados pela PRAPE, em consonância com a Reitoria, com base nos princípios de equidade, transparência e promoção da permanência estudantil.

* * *
Texto: Elidiane Poquiviqui
Foto: Angélica Gouveia