Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
conteúdo

Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

publicado: 01/08/2025 13h23, última modificação: 01/08/2025 13h24

010820251.png

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) informa à comunidade universitária que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) recebeu, nesta terça-feira (29/07), o Ofício nº 60975/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado da Nota Técnica SEI nº 18797/2025/MGI.

Os documentos tratam da obrigatoriedade de observância do calendário oficial de feriados e pontos facultativos definidos para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Reforçam, ainda, que a competência para legislar sobre feriados é exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal, e destacam a necessidade de cumprimento da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece as datas oficiais para o exercício de 2025. 

De acordo com os normativos citados:

O calendário definido pela Portaria do MGI é de observância obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, incluindo as universidades federais; 

As instituições federais de ensino, embora detenham autonomia universitária, não possuem competência legal para conceder ponto facultativo fora das datas previstas no calendário oficial estabelecido pela Administração Pública Federal; 

O descumprimento dessas determinações pode acarretar responsabilização dos gestores.

Diante disso, solicitamos a compreensão de todos os servidores, estudantes e demais membros da comunidade acadêmica quanto à necessidade de cumprir rigorosamente as orientações federais, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a gestão responsável da UFPB. Adicionalmente, informamos que, na terça-feira, 5 de agosto de 2025, será feriado estadual em virtude da Data Magna do Estado da Paraíba, conforme instituído pela Lei Estadual nº 10.601/2015.