O trancamento parcial consiste na desvinculação voluntária do discente de um componente curricular no qual esteja matriculado.
O trancamento é solicitado pelo próprio discente, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando os seguintes comandos:
Portal do Discente > Ensino > Trancamento de Componente Curricular > Trancar.
É vedado o trancamento parcial da matrícula quando resultar em carga horária inferior à mínima estabelecida pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
No caso do curso de Engenharia de Energias Renováveis, a carga horária mínima estabelecida é de 270 (duzentas e setenta) horas.
O trancamento total (de programa) consiste na desvinculação voluntária do discente de todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado em um determinado período letivo.
O trancamento poderá ser realizado por até 50% do tempo mínimo exigido para a conclusão do curso. No caso do curso de Engenharia de Energias Renováveis, esse limite corresponde a até 5 (cinco) períodos letivos.
O trancamento é solicitado pelo próprio discente, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando os seguintes comandos:
Portal do Discente > Ensino > Trancamento de Programa > Solicitar Trancamento.
O sistema gerará uma solicitação de trancamento, que deverá ser datada, assinada e encaminhada ao e-mail da Coordenação do Curso. Caso contrário, o trancamento não será efetivado.
O período para solicitação de trancamento parcial ou total é definido no calendário acadêmico da UFPB.
No período letivo 2025.2, o prazo será de 19 a 24 de fevereiro.
Os pedidos de trancamento total de matrícula de ingressantes (calouro) deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso. Assim, além de realizar a solicitação on-line, o aluno deverá apresentar requerimento à Coordenação do Curso, contendo as devidas justificativas. 📥
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Resolução CONSEPE nº 29/2020: Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Resolução nº 10/2022: Altera os artigos 31, 102, 114, 160 e 173 da Resolução CONSEPE nº 29/2020, que dispõem sobre as regras relativas às ementas dos componentes curriculares, modalidades de ingresso, trancamento de matrícula e abandono. João Pessoa: UFPB, 2022.