Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes)
Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Para a realização do estágio, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:
Quando se tratar de estágio externo e não houver convênio vigente entre a empresa e a UFPB, será necessário formalizar um Acordo de Cooperação de Estágio, conforme orientações disponíveis na página a seguir: [https://www.prg.ufpb.br/prg/cem/menu-cem/estagio-1/convenios].
Os estágios deverão, obrigatoriamente, ser cadastrados conforme as orientações deste manual: [download]. O não cumprimento dessa exigência poderá implicar o não aproveitamento para integralização da carga horária do curso.
A matrícula no Estágio Supervisionado é realizada pela Coordenação do Curso, mediante a entrega dos seguintes documentos:
As atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio devem estar diretamente relacionadas ao campo profissional do curso de graduação em Engenharia de Energias Renováveis.
Quanto à carga horária do estágio obrigatório, exige-se o cumprimento mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
O relatório consiste em um texto de cunho científico, elaborado de acordo com as normas mais recentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nele devem ser descritas as atividades desenvolvidas durante o estágio, bem como sua relevância, objetivos, dificuldades enfrentadas e os resultados obtidos.
Após a elaboração, o aluno deverá enviar uma cópia do relatório aos membros da Banca Examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a defesa, para fins de revisão do texto.
🗓️ Agendamento da Defesa
O agendamento da defesa deverá ser realizado junto à Coordenação do Curso, mediante o preenchimento do formulário específico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data prevista para a defesa.
No prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de realização da defesa, deverão ser entregues à Coordenação do Curso, para fins de registro da nota, os seguintes documentos: