Entrei no curso e agora?!?!
A coordenação do curso gera automaticamente o e-mail institucional dos feras, após a confirmação da matrícula. Após a criação do e-mail institucional, a coordenação envia um link para o e-mail do discente para que o mesmo altere a senha e passe a acessá-lo. O link tem validade de 48 horas. Não sendo acessado nesse prazo, o discente deve enviar e-mail para a coordenação solicitando o envio de novo link.
Após ser criado, as comunicações referentes ao curso serão enviados para o e-mail institucional. Dessa forma, o discente deve acessar o link enviado pela coordenação para alteração de sua senha, para que tenha acesso às comunicações enviadas pela coordenação e pelos professores.
Deve ser enviado e-mail para a coordenação (cgeer@cear.ufpb.br) solicitando a alteração de senha.
Veja em CEAR Ferramentas.
Entre no SIGAA, selecione a aba ENSINO a opção CONSULTAR TURMAS. Ao abrir a nova página selecione os critérios: Nível – Graduação; Ano período – 20xx-x; Ofertadas ao Curso – Engenharia de Energias Renováveis.
OBS.: a grade das disciplinas do período podem ser visualizadas em Grade Curricular
A coordenação do curso envia as listas semenstralmente aos discentes.
Segundo a Resolução 29/20 do CONSEPE, “Art. 85. O discente que não realizar a atividade acadêmica avaliativa programada, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou”. Desta forma, o discente pode repor uma avaliação, e o professor deve disponibilizar a prova e data para que seja feito. Não há necessidade de abertura de processo.
Artigo 160, §2º. Será permitido o trancamento parcial (disciplina) ou o trancamento total (período), por solicitação do discente no SIG, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Ver mais na Resolução da Graduação 29/2020.
O discente deve preencher o requerimento de cancelamento de matrícula e consequente desvinculação da instituição. O requerimento pode ser solicitado pelo email cgeer@cear.ufpb.br.
Para a dispensa é necessário enviar para a Coordenação do curso por e-mail (cgeer@cear.ufpb.br), o requerimento, o histórico escolar e a ementa da disciplina. Todos os documentos devem ser enviados em pdfs separados. O requerimento pode ser solicitado também pelo email cgeer@cear.ufpb.br.
Caso o discente tenha vindo de outro curso da UFPB e tenha cursado disciplinas com o mesmo código das disciplinas ofertadas pelo curso de Engenharia de Energias Renováveis, deve preencher o requerimento de dispensa de disciplinas de mesmo código. A dispensa é feita automaticamente. Se o código da disciplina for diferente, deverá preencher o requerimento de dispensa de disciplina e será aberto processo para análise do professor.
Caso o discente tenha vindo de outra instituição de ensino, deve preencher o requerimento de dispensa de disciplina. E será aberto processo para que o professor da disciplina analise a possibilidade da dispensa.
O discente pode acompanhar o andamento dos processos eletrônicos através do Portal do SIPAC público UFPB. Para tanto pode acessar o link: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf. Clicar na aba “Processos” e “Consultar Processos”.
Vou começar estágio e agora?!?!?!
Primeiro, sua segurança! Além disso, conforme o artigo 192 da Resolução 29/2020, inciso V – Todas as organizações públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais deverão formalizar acordo de cooperação, para fins de estágios obrigatórios ou não obrigatórios que sejam desenvolvidos por discentes vinculados à UFPB.
O Estágio deve ser cadastrado no Sigaa, para tanto é necessário que a empresa tenha convênio com a UFPB.
No Sigaa na aba “Estágio”, “convênio de estágio” e “consultar convênio de estágio”, informe em concedente o nome da empresa, ou pode pesquisar também pelo CNPJ da empresa e clica em buscar. Se a empresa tiver convênio será listada. Caso não seja localizado o convênio da empresa com a UFPB, o estudante deve entrar em contato com a CGE – Coordenação Geral de Estágio, nos e-mails: cge@prg.ufpb.br ou cem@prg.ufpb.br.
Na aba “Estágio”: “cadastrar estágio novo”.
O Estágio deve ser cadastrado como Não Obrigatório desde que o discente esteja cursando no mínimo o segundo período do curso. O Estágio Não Obrigatório deve ter duração de um ano podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme resolução.
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Conforme a Resolução 29/2020,
Art. 195, §1º, o estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter duração de um ano, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período, com carga horária de 20 horas semanais. Ler mais na Resolução.
Art. 196, Parágrafo único.O período de estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) ou externo não poderá ultrapassar os 02 (dois) anos, exceto aos discentes com deficiência.
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O Estágio deve ser cadastrado como Obrigatório caso o discente já tenha cursado, com aprovação, todas as outras disciplinas do curso Básico e Profissional. De acordo com o estabelecido no PPC de Engenharia de Energias Renováveis.
O Estágio só ficará ativo após ser inserido no Sigaa o Termo de Compromisso assinado pelas partes. O aditivo ou o cancelamento de estágio deve ser assinado pelas partes e enviado para o coordenador de estágio.
Mais informações, ver Documento de Resolução CGEER 02/2021.
Somente com o Estágio Obrigatório é que o aluno pode solicitar matrícula. O discente deve solicitar sua matrícula junto à Coordenação do curso, preenchendo o Requerimento Geral à Coordenação e a Declaração de Aceite de Orientação. Solicitar modelos por email cgeer@cear.ufpb.br. Para tanto é necessário que esteja com o estágio ativo no Sigaa. Os documentos citados devem ser preenchidos e enviados para o e-mail da Coordenação.
Para que o discente faça a defesa de seu Estágio é necessário preencher o formulário enviado pela coordenação, informando o título, nome do orientador, nome dos professores da Banca, o local da apresentação, a data e horário da defesa. O agendamento pode ser feito tanto pelo discente como pelo orientador.
Vou começar o TCC e agora?!?!?!
O discente deve enviar para a coordenação do curso, por e-mail, o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso disponibilizado pelo Coordenador de TCC, conforme calendário e planejamento da coordenação.
O aluno é livre para escolher aquele professor que tenha maior afinidade com a área que pretende desenvolver o trabalho. Caso tenha dúvidas de direcionamento, entre em contato com o coordenador do curso, coordenador de TCC e/ou tutor.
Após a defesa do TCC, o discente deve fazer as correções no trabalho, inserir a ficha catalográfica, e enviar para o orientador para que ele confirme as correções e envie para a coordenação do curso por e-mail, para que seja cadastrada a nota.
A ficha catalográfica deve ser solicitada junto à biblioteca setorial do CT, via SIGAA.
Obs: o discente não deve encerrar seu vínculo antes de gerar a ficha catalográfica.
Estou me formando e agora?!?!
A coordenadora enviará e-mail solicitando que aqueles que tenham interesse em se formarem no período em curso, que se manifestem. O discente deverá enviar a documentação solicitada pela coordenação do curso via e-mail (cgeer@cear.ufpb.br)
Para solicitar o diploma, o discente deve preencher o requerimento de diploma, e enviar para o e-mail da coordenação juntamente com a documentação solicitada no requerimento. O requerimento deve ser enviado em um pdf separado e os demais documentos devem ser enviados todos juntos em um único pdf.
Mais dúvidas? Envie por e-mail para cgeer@cear.ufpb.br!!