O cancelamento do vínculo do discente com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- Não integralização do currículo no prazo máximo estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual o discente está vinculado;
- Não efetivação de matrícula em componentes curriculares por 2 (dois) períodos letivos consecutivos, salvo nos casos em que o discente estiver regularmente cadastrado em programa de mobilidade acadêmica;
- Reprovação por 4 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular;
- Desvinculação determinada por decisão judicial;
- Aplicação de sanção disciplinar com penalidade máxima, conforme previsto no regimento da UFPB;
- Comprovação de ilegalidade praticada para fins de ingresso na Universidade;
- Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES);
- Efetivação de novo cadastro em curso de graduação da UFPB ou em outra IES pública;
- Solicitação espontânea de desvinculação formalizada pelo discente, a qualquer momento do curso; [grifo nosso]
- Falecimento do discente.
CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO ESTUDANTE
A solicitação de cancelamento de vínculo, por iniciativa do discente, poderá ser realizada a qualquer tempo, mediante o preenchimento de formulário, acompanhado de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH).