Os componentes curriculares realizados em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados, quando atendidos os seguintes critérios:
Os pedidos de aproveitamento de componente curricular deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
A solicitação de aproveitamento de componentes curriculares é de fluxo contínuo, podendo ser concedido até 8 (oito) anos após terem sido cursados.
O componente curricular de graduação cursado na UFPB será dispensado quando:
Os pedidos de dispensa de componente curricular deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
A solicitação de dispensa de componentes curriculares é de fluxo contínuo, podendo ser concedida até 8 (oito) anos após terem sido cursados.
Os componentes curriculares cursados em currículo distinto daquele ao qual o discente está vinculado poderão ser aproveitados como componentes optativos para integralização curricular, mesmo que não constem no elenco de optativas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), limitados a 240 horas.
Os pedidos de aproveitamento de optativas de livre escolha deverão ser instruídos com os seguintes documentos: