A abreviação do curso consiste na redução do tempo necessário para a conclusão da graduação, possibilitada pela matrícula do discente em períodos letivos regulares, com carga horária superior ao limite máximo estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Para fins de solicitação de abreviação de curso, o discente deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Participação em projeto de ensino, pesquisa ou extensão; b) Publicação de artigo em periódico indexado; c) Participação como autor ou co-autor de livro ou capítulo de livro; d) Participação em estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso.
Os pedidos de abreviação de curso/quebra de pré-requisito deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
O período para solicitação é estabelecido no calendário acadêmico dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal da Paraíba.
Período letivo 2026.1: de 2 a 6 de março.
Período letivo 2026.2: de 5 a 9 de outubro.
Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Resolução CONSEPE nº 29/2020: Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2020.