O Regime de Exercícios Domiciliares consiste em um tratamento excepcional concedido a discentes que apresentem condições de saúde que impeçam ou dificultem sua frequência regular às aulas. Nesse regime, o discente poderá realizar atividades acadêmicas em domicílio, com acompanhamento da Universidade, como forma de compensar suas ausências, desde que:
I – haja compatibilidade entre o estado de saúde do discente e a realização das atividades propostas;
II – seja possível atender às condições estabelecidas pela instituição de ensino.
Este regime encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 e pela Lei nº 6.202, de 17/04/1975.
O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.
O regime de exercícios domiciliares aplica-se:
Os pedidos de inserção em regime de exercícios domiciliares deverão ser instruídos com os seguintes documentos: