Os componentes curriculares realizados em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados, quando atendidos os seguintes critérios:
Os pedidos de aproveitamento de componente curricular deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
A solicitação de aproveitamento de componentes curriculares é de fluxo contínuo, podendo ser concedido até 8 (oito) anos após terem sido cursados.
O componente curricular de graduação cursado na UFPB será dispensado quando:
Os pedidos de dispensa de componente curricular deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
A solicitação de dispensa de componentes curriculares é de fluxo contínuo, podendo ser concedida até 8 (oito) anos após terem sido cursados.
O núcleo de conteúdos complementares flexíveis é caracterizado por atividades livres, registradas no histórico escolar como ações de ensino, pesquisa e/ou extensão, visando à inserção de conhecimentos complementares de interesse do aluno, correspondentes a 60 horas.
A solicitação de aproveitamento é de fluxo contínuo, devendo ser feita até 30 (trinta) dias antes do término do período letivo, a fim de que seja implementado no mesmo período letivo da solicitação.
Caso contrário, será implementado no período subsequente.
Os pedidos de aproveitamento de conteúdos flexíveis deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
Os componentes curriculares cursados em currículo distinto daquele ao qual o discente está vinculado poderão ser aproveitados como componentes optativos para integralização curricular, mesmo que não constem no elenco de optativas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), limitados a 240 horas.
Os pedidos de aproveitamento de optativas de livre escolha deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
Última atualização: quinta-feira, 23 de julho de 2026