Representantes Discentes
Res. 79/2013 - Art. 14. O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. (...)
§4º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. (...)
Representante Colegiado 01: Pedro Henrique de Morais Martins (Titular) - Micael Praxedes de Lucena (Suplente)
Representante Colegiado 02: Gleyson Marlo Cavalcante (TItular) - Micael Praxedes de Lucena (Suplente)
Representante Comissão de Bolsa: Pedro Henrique de Morais Martins